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Os preços podem alterar?

Os preços constantes neste site foram calculados com base nos tarifários e câmbios vigentes à data. Qualquer alteração cambial ou de custos de combustíveis, taxas portuárias, aeroporto, combustível, bem como custo dos transportes de qualquer natureza, poderão ser passíveis de ajustamento.>

 

Tenho uma reserva efectuada poderei cancelar a mesma? Quais as despesas de cancelamento?

As desistências estão sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o estipulado:

(1) Até 21 dias antes: o valor do depósito;

(2) De 20 a 8 dias antes: 50% do valor da viagem;

(3) Menos de 8 dias antes: 100% do valor da viagem

Quais as regras para o transporte de líquidos?

Apenas é permitido transportar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos devem encontrar-se em embalagens individuais com a capacidade máxima de 100ml cada. Estas embalagens devem ser colocadas num saco plástico transparente, com fecho hermético, com a capacidade máxima de um litro por passageiro (ver foto abaixo).

 

Quais são, neste momento, as regras no aeroporto?

De forma a facilitar a detecção de líquidos deve:

 

De que documentação necessito para viajar?

Os menores quando viajarem não acompanhados pelos pais, ou seus representantes, deverão apresentar autorização dos mesmos ou do ausente, autorização essa carecida de reconhecimento notarial, mencionando o nome e nº do respectivo documento de identificação do responsável pelo menor durante a viagem. A pessoa que viaja deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte válido com o mínimo de 6 meses de validade após a data da visita do último país do itinerário, respectivos vistos quando necessários e cumprir com as formalidades sanitárias em vigor nos países a visitar. Os cidadãos de outros países deverão assegurar-se nos respectivos consulados ou embaixadas da necessidade de visto.

 

Vou viajar acompanhado de um menor. O que devo fazer?

A legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.